A nova representação de cada Estado na Câmara dos Deputados baseia-se na população de cada unidade da federação medida pelo Censo de 2010, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatástica). A composição tinha como referência a população de 1988.

Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira nas próximas eleições legislativas, que acontecem em 2014 (veja o representação de cada Estado na tabela ao lado). Paraíba e Piauí perdem dois parlamentares cada.

Amazonas e Santa Catarina vão ganhar uma cadeira a mais. Já o Ceará e Minas Gerais vão poder eleger mais dois deputados em 2014. O Estado mais beneficiado foi o Pará, que terá representação aumentada de 17 para 21 deputados. As demais unidades permanecem com o mesmo número de parlamentares.

A decisão foi tomada no julgamento de uma petição que foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. A Assembleia pediu a redefinição das cadeiras de acordo com critérios atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, as cadeiras estão divididas de acordo com dados do IBGE do fim da década de 1980.

O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998. Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O RN permanece com a mesma bancada proporcional, não foi alterada. Os cálculos realizados ajustaram a população de cada estado no caso de distorções também foram corrigidas. Com isso o RN terá em disputa 8 vagas de deputados federais e 24 de deputados estaduais nas eleições de 2014.

29
mar

Ficha Limpa, em destaque…

Postado às 10:06 Hs

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu nesta segunda-feira (28) o ajuizamento de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2012. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei não vale para as eleições de 2010, o que deve provocar mudanças nas composições do Senado, da Câmara e dos legislativos estaduais.

Lewandowski explicou que, embora a decisão do STF trate apenas da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao pleito de 2010, há um temor de que novas ações possam questionar outros aspectos da lei.

– O que eu temo é que ela possa ser questionada alínea por alínea por candidatos que venham a ser barrados nas eleições de 2012. Uma das formas de evitar isso é que alguém legitimado ajuíze uma ADC perante o STF antes das eleições. Isso permitirá que a corte suprema do país analise a lei como um todo e possa expungir uma eventual inconstitucionalidade que exista num ou noutro ponto dessa lei, mas que ela possa ser utilizada já como um todo nas eleições de 2012 – disse o ministro.

A ADC tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e evitar que esta venha a ser posteriormente questionada por outras ações. São legitimados para ajuizar a ADC, entre outros, os partidos políticos, sindicatos de âmbito nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Um dos pontos que poderiam ser questionados é a retroatividade das hipóteses de inelegibilidade acrescentadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) à Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). Nas discussões do tema no STF, parte dos ministros colocou em dúvida a constitucionalidade de se aplicar esses novos critérios a fatos ocorridos antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, ocorrida em junho de 2010.

Uma ADC forçaria o Supremo a analisar a constitucionalidade da lei como um todo, antes das eleições de 2010. Isso evitaria mudanças de posicionamento ao longo do processo eleitoral ou mesmo depois de proclamados os resultados, como ocorreu nas eleições de outubro passado.

Fonte: Agência Senado

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