O prazo para que todos os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina na próxima quinta-feira (11). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

Até agora, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação, 18 estados já estão emitindo o documento. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo.

A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul. Já foram emitidas mais de 2,8 milhões de novas Carteiras de Identidade Nacional. A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perdê-lo e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR Code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Essa nova versão serve também como documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Segundo o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

O que tem a CIN

• Tem um único número de identificação, o CPF.
• Conta com um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o chamado MRZ. Assim, pode ser utilizado como documento de viagem.
• Pode ser emitido em papel, policarbonato (plástico) ou digitalmente (pelo aplicativo gov.br).
• É válido em todo o território nacional.
• Está disponível na versão digital, que pode ser apresentada no celular, caso o cidadão esqueça o documento em papel ou plástico.

Validade da CIN

O prazo de validade da nova CIN varia conforme a faixa etária:

• cinco anos, para crianças de até 12 anos incompletos;
• dez anos, para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
• indeterminado, para quem tem acima de 60 anos.

O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

R7

Foi iniciado nesta segunda-feira (11) o agendamento para a emissão do novo RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), em algumas Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte. O processo de agendamento permanece o mesmo, através da internet.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) torna-se, agora, o número de registro nacional, possibilitando que, independentemente do Estado da Federação em que seja emitido, os cidadãos manterão o mesmo número de identificação. Além disso, a CIN também estará disponível no aplicativo GOV.BR para Android e iOS.

A Carteira de Identidade atual que a população possui continua válida até 2032, ou seja, não é necessário ter pressa para aderir ao Novo RG.

No Rio Grande do Norte o documento pode ser emitido nas unidas de Natal, Parnamirim, Mossoró (Shopping Estação), Patu e Pau dos Ferros.

De acordo com a Lei 7.116/83, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento. Além disso, é importante destacar que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve estar regularizado e atualizado na Receita Federal. Por exemplo, se o nome registrado na Receita Federal ainda estiver no estado civil de solteiro(a), é necessário atualizá-lo antes de solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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