É preciso voltar à história do meio ingresso para jovens, de 15 a 29 anos. É uma dessas generosidades que a política faz em ano pré eleitoral, sem que as consequências sejam discutidas.
Com 29 anos a pessoa já é adulta e possivelmente trabalhe para ganhar seus sustento. Comecei a fazer isto com 17 e a continuo até hoje.
Quando um grupo de teatro, que tem enormes dificuldades para colocar sua peça em cena, protesta contra o meio ingresso, os apelos caem no vazio.
Aliás, não foram poucos os diretores e atores que pediram o fim do meio ingresso, na esperança de melhorar sua dramática situação financeira.
Quando se trata da FIFA, o governo é obrigado a rever a concessão. Não pode ameaçar os lucros da entidade que são produzidos, principalmente, durante a Copa do Mundo.
Nada mais injusto. A proposta do Estatuto da Juventude vale para o frágil sistema de diversão no Brasil e é suspenso para a Copa do Mundo, período em que a poderosa FIFA, muitas vezes acusada de corrupção, vai faturar mihões de dólares.
Acabar com o meio ingresso agora, por causa da FIFA, é inoportuno, embora o tema possa ser discutido adiante.
Aceitar o meio ingresso para jovens de 15 a 29 anos pode ameaçar a estabilidade da indústria de espetáculos no Brasil.
Uma terceira hipótese é deixar a discussão do tema para os estados em que haverá jogos da Copa. Cada estado brasileiro teria sua definição.
Mas é evidente que esse conflito agora tem um fundo eleitoral. Aos deputados interessa votar algo que agrade à juventude. Ao governo interessa fazer algo que agrade à FIFA, pois a Copa é uma alavanca eleitoral para os altos dirigentes.
A saída proposta pelo prefeito Eduardo Paes contempla as duas partes. O meio ingresso continua de pé na Copa, valorizando a decisão dos deputados e o governo federal paga a conta, garantindo os lucros da FIFA.
E nós? Como sempre, pagamos a conta.
O Senado poderá rever o ponto do Estatuto da Juventude que garante meia-entrada em eventos culturais para jovens entre 15 e 29 anos. O texto, aprovado ontem (5) na Câmara, define direitos aos jovens e estabelece a criação de políticas públicas para pessoas nessa faixa etária.
É preciso definir se cabe a unificação da lei que concede meia-entrada em todo o país ou determinar que leis estaduais concedam o benefício, segundo o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Segundo ele, no Senado haverá a oportunidade de discutir o tema especificamente. “É possível ter ficado um ou outro (ponto) para ser corrigido”, informou, negando que o governo tenha “cochilado” durante as negociações e permitido que esse trecho do texto fosse aprovado. “Não teve cochilo. Apenas nesse caso não ajustamos as negociações”, completou.
Ele disse ainda que a proposta não irá de encontro ao projeto que cria a Lei Geral da Copa, em análise na Casa. O projeto se ajusta às exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) com relação a não aceitar cobrança de meia-entrada nos jogos da Copa. Ele explicou a diferença entre as situações: “O estatuto é perene. A Lei Geral da Copa, em 2015, já não terá importância nenhuma”, disse.
A expectativa é que a Lei Geral da Copa tenha a votação concluída na Câmara e no Senado até o final do ano. O Estatuto da Juventude também trata das diretrizes para a concessão do passe livre a pessoas entre 15 e 29 anos no transporte público do país. Entretanto, para valer, é preciso que estados e o Distrito Federal façam leis específicas. “O estatuto não é autoaplicável. Depende dos entes federados, que vão arcar (com os custos)”, explicou.
Fonte: Carlos Britto
O projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude foi aprovado na tarde desta terça-feira (23) pela comissão especial que analisou a matéria. “O texto é resultado de um grande esforço para incluir sugestões dos parlamentares e das entidades representativas dos jovens”, disse a relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). O estatuto vai a regular os direitos das pessoas entre 15 e 29 anos. Antes de seguir para o Senado, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara.
A proposta cria o marco legal para a juventude. O texto assegura uma série de direitos aos jovens, como meia-passagem no transporte interestadual e intermunicipal e meia-entrada para os estudantes em eventos culturais e de lazer. De acordo com o texto da comissão, é assegurado ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para a juventude, cabendo ao Estado e à sociedade estimularem o protagonismo juvenil.
O projeto também assegura que todo jovem tem direito à educação, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aquele que não teve acesso aos respectivos níveis de ensino na idade adequada.
O estatuto garante aos jovens índios o direito ao emprego de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular, podendo ser ampliado para o ensino médio. O texto diz ainda que é dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno.