28
set

Ganho de causa

Postado às 13:31 Hs

STF JULGA RECURSO SOBRE INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV – Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
02
set

Fazendo justiça

Postado às 19:52 Hs


Deu no Agora São Paulo

Aposentados e pensionistas entre março de 1994 e fevereiro de 1997 que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor) limitada ao teto da época poderão agora receber os extras da correção.

O aumento no benefício pode chegar a 39%.

O juiz federal Marcus Orione confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e garantiu o direito de os segurados receberem os extras das revisões.

Por exemplo: um segurado que se aposentou em junho de 1994 e ganhava R$ 504,28. Ele teve a revisão da URV e seu benefício chegaria a R$ 685,06.

Porém, ele passou a receber apenas R$ 582,86, que era o teto de 1994. Agora, esse aposentado poderá recuperar o que deixou de ser pago na revisão no posto, segundo o juiz.

A advogada Marta Gueller afirma que a decisão vale para os casos em que houve uma limitação

abr 27
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