Em decisão, Fachin diz que não há indícios consistentes de que Miller tenha sido ‘cooptado’ pela J&F. Relator da Lava Jato no STF justificou em despacho motivo de ter negado pedido de prisão do ex-procurador. Na mesma decisão, magistrado mandou prender Joesley Batista e Ricardo Saud.
Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin justificou em um despacho divulgado neste domingo (10) o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Na decisão, o magistrado alega que não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa. Apesar de afirmar que não há consistência para acatar o pedido de prisão temporária do ex-procurador da República, Fachin argumenta que há indícios de que Miller pode ter praticado delitos.
Na mesma decisão em que rejeitou a prisão de Marcelo Miller, o relator da Lava Jato mandou prender o empresário Joesley Batista – um dos sócios da holding J&F – e o diretor de Relações Institucionais do grupo empresarial, Ricardo Saud. Segundo Fachin, Joesley e Saud omitiram informações que eram obrigados a prestar. O ministro do STF destaca que isso pode levar à suspensão de parte dos acordos celebrados com a Procuradoria Geral da República (PGR), que havia assegurado imunidade penal aos delatores da J&F.
O magistrado também explicou no despacho que a prisão dos dois executivos tem a finalidade de “angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.
O clima azedou no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à J&F. Pelo menos três ministros defendem o cancelamento imediato da delação premiada da empresa, firmado em maio com o Ministério Público Federal.
Os magistrados acreditam inclusive que não é necessário esperar por uma iniciativa da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que isso seja feito. Basta que algum magistrado da corte levante a questão.
Um deles diz que, a se confirmar o conteúdo dos áudios, ficaria caracterizado o crime de tentativa de obstrução da Justiça “pois esse é todo o propósito demonstrado nas conversas, quando falam até em destruir o Supremo”.
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Postado às 19:27 Hs