06
Maio

Fique de olho…

Postado às 10:56 Hs

De acordo com o balanço realizado em 2012, a MRV e a Ancona lideram os números e juntas somam 320 queixas.

Comprar um imóvel na planta, ou seja, que ainda vai ser construído exige muito cuidado e paciência para evitar um mau negócio. São muitos e variados os problemas que podem surgir neste tipo de negócio, tais como: atraso na entrega das chaves, informações enganosas sobre metragem ou qualidade do acabamento, o “surgimento” de itens opcionais não incluídos no preço, problemas acústicos, embargos da obra durante e após a construção por irregularidades como falta de licença ambiental, falta de licença patrimonial, débitos fiscais, débitos trabalhistas, entre outros.

Fazendo um balanço das reclamações registradas no Procon estadual, em 2012, duas construtoras estão no topo da lista: MRV e a Ancona. Juntas, de acordo com levantamento apresentando pelo diretor do órgão, Araken Farias, elas somam 320 queixas. A maioria dos consumidores protesta contra o atraso na entrega de obras e cobranças indevidas.

A MRV Engenharia Ltda aparece em primeiro lugar na lista com 186 reclamações. Em seguida está a Ancona Engenharia com 134. Os números são do levantamento realizado porAraken Farias, diretor do órgão, e mostram dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2012, quando houve uma explosão no número de reclamações contra a MRV.

As duas empresas chegaram a ter as atividades suspensas no Rio Grande do Norte, mas conseguiram retomar as comercializações de unidades depois de liminares.

Os números são assustadores, visto que em 2011, foram registradas apenas 2 reclamações contra a MRV e nenhuma contra a Ancona Engenharia.

Este ano os registros de reclamações já somam 117 contra a MRV e 111 contra a Ancona.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), registrou de janeiro de 2011 para janeiro de 2013 um aumento de 320% nas queixas relativas à compra de imóveis na planta. As consultas por e- mail e presenciais eram 32 reclamações semanais em média e pulou para quase 100 reclamações semanais em média.

Fonte: Assessoria

28
dez

Consumo deve ser com cautela

Postado às 17:00 Hs

Deu na Agência Brasil

Institutos de defesa do consumidor alertam para os cuidados que o brasileiro deve ter para resistir aos impulsos de compra durante as liquidações de fim de ano e não começar 2012 endividado.

“Os consumidores devem tomar cuidado para não se excederem nas compras, existem muitas promoções boas, porém devemos evitar o endividamento”, defende o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin

Para o vice-diretor do Procon-DF, Luiz Cláudio da Costa, é preciso estar sempre atento aos preços, fazer pesquisas de custo e avaliar se a liquidação realmente compensa.

Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos básicos como receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço. “Mesmo em  liquidações de ponta de estoque é fundamental que o estado do produto seja detalhado para que o consumidor decida se é válida a compra.”

Nas liquidações, os eventuais defeitos em produtos de mostruário devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor de modo a isentar o comerciante da obrigação de troca ou reparo. Caso o produto apresente outro tipo de problema posteriormente, o consumidor deve se atentar aos prazos de troca previstos no CDC: 30 dias para bens não duráveis (roupas, sapatos etc.) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos).

A secretária Juliana Urcino teve problemas ao tentar trocar um presente. Ao ir até uma franquia da loja em que o produto foi comprado, ela foi avisada de que a troca só seria feita no local em que o produto foi comprado. “Acabei me aborrecendo, fui até a loja  e não consegui efetuar a troca, agora vou até o Procon fazer reclamação.”

Segundo o vice-diretor do Procon, o primeiro passo deve ser tentar resolver o problema de forma amigável com o gerente ou o dono da loja. “Caso não haja acordo, o consumidor deve recorrer ao Procon”, disse Costa.

Maio 1
quarta-feira
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