O ministro Edson Fachin assume hoje (22) a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ficará por seis meses. Depois, deve passar o cargo para seu vice, Alexandre de Moraes. O atual presidente, Luís Roberto Barroso, deixa o cargo e também o TSE, onde passou quatro anos.

Isso faz com que, em um ano eleitoral, o TSE tenha três presidentes diferentes. O revezamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no comando da Justiça Eleitoral é normal e está previsto no regramento da instituição.

A Corte Eleitoral tem sempre sete ministros titulares, três provenientes do Supremo. Sempre que necessário, um ministro é eleito pelo plenário do STF, em votação simbólica, já que é adotado regime de rotação que vai do ministro mais antigo ao mais recente.

Cada ministro do TSE assume mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez pelo mesmo período. O momento de entrada na Corte Eleitoral é desigual, o que resulta, em alguns casos, em passagens breves pela presidência.

Elio Gaspari  Folha/O Globo

O ministro Edson Fachin assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, depois de uma entrevista bombástica. Ele fica na cadeira até agosto. Fará uma gestão estelar se impuser a Edson Fachin e a alguns colegas um sistema de cotas para as próprias falas.

Cada um e todos, só deverão ir aos holofotes de forma que apareçam mais por seus votos e despachos do que por seus discursos. Em bom português, trabalhar mais e falar menos.

TIPO ROSA WEBER – Seria muito pedir que sigam a discrição da ministra Rosa Weber, do STF, mas algum limite precisa ser colocado. A ministra diz a quem quiser ouvir que não vai a eventos e não dá entrevistas. Não é arroz de festa.

O Tribunal Superior Eleitoral meteu-se a trazer militares para a discussão das urnas eletrônicas e colocou o general da reserva Fernando Azevedo e Silva na sua diretoria. Foi a carga da cavalaria ligeira dos ingleses na Batalha de Balaclava, um lindo desastre para um filme, uma celebração para a literatura.

O general foi embora e a mistura do Exército com a eficácia das urnas foi transformada por Jair Bolsonaro em mais um de seus espetáculos semanais. A vivandagem, com o tribunal indo aos granadeiros, resultou apenas num constrangimento.

DOIS EXEMPLOS – Nos últimos anos o Judiciário brasileiro deu-se bem em dois episódios marcantes.

Joaquim Barbosa presidiu o Supremo no caso do mensalão falando nos autos e nas sessões. Anos depois, o próprio TSE atravessou o processo de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer sem espetáculos além do próprio julgamento.

As campanhas eleitorais têm de tudo, e o que todo candidato quer é um antagonista que lhe garanta 15 minutos (ou 15 horas) de fama. Os ministros não precisam entrar nessa várzea, até porque o que dizem fora dos tribunais tem pouca serventia.

FALAR DEMAIS… – Delinquentes não temem a oratória de magistrados, mas apenas suas decisões. Um tribunal falando a torto e a direito torna-se um laboratório que vende remédios onde há só a marca e a bula.

Nos Estados Unidos há um ex-presidente insistindo que lhe roubaram a eleição. Da Corte Suprema saíram apenas decisões e alguns parágrafos de falas do juiz John Roberts.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formalizou parceria com 8 redes sociais nesta terça-feira (15) para combater a desinformação sobre o processo eleitoral deste ano. A iniciativa, que já vinha sendo anunciada e ocorreu em anos anteriores, foi firmada em cerimônia virtual. Neste ano, a novidade foi a inclusão da Kwai, plataforma de compartilhamento de vídeos curtos. “Vamos ter um canal direto com o TSE para conteúdos que violem a legislação eleitoral e causem risco para a integridade das eleições”, disse Wanderley Mariz, diretor de relações governamentais e políticas públicas da rede social. Nesta 3ª feira, foram assinados memorandos de entendimento que listam ações, medidas e projetos a serem desenvolvidos em conjunto pelo TSE e as plataformas, de acordo com as especificidades da cada uma. Tais ações serão colocadas em prática mesmo depois do período eleitoral, até 31 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, hoje, resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. De acordo com o texto, partidos com mais de 20 deputados federais podem veicular até 20 minutos de propaganda em cada emissora semestralmente. As inserções têm duração máxima de 30 segundos.

Partidos com até 19 deputados terão 10 minutos. Legendas que elegeram 9 candidatos podem veicular 5 minutos de propaganda. Quem não elegeu nenhum deputado não terá direito a tempo nas rádios e TVs. Serão no máximo 10 inserções de 30 segundos por dia, entre 19h30 e 22h30, em cada emissora. Esse tipo de propaganda é diferente da feita durante o horário eleitoral, em que diversos partidos fazem suas campanhas em sequência.

Clique aqui e confira a matéria do Poder 360 na íntegra.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, o registro do União Brasil, partido que resulta da fusão de PSL e DEM. O Tribunal validou o estatuto e o programa partidário. A nova legenda será, num 1º momento, a maior do Congresso. Terá 81 deputados e 7 senadores. Com a decisão do TSE, porém, haverá uma janela para os descontentes deixarem o partido. A maioria dos bolsonaristas do PSL, por exemplo, deve ir para o PL. O ministro Edson Fachin relatou o caso. De acordo com ele, é livre a fusão de legendas, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos. “Portanto, verifico cumpridos integralmente os requisitos objetivos para a fusão do Democratas e do Partido Social Liberal. E assim, para o deferimento do partido político resultante, denominado União Brasil”, disse. O ministro também definiu que os votos dos partidos obtidos nas últimas eleições para a Câmara devem ser somados para a distribuição do fundo partidário e para o acesso gratuito do rádio e da televisão.
O presidente Jair Bolsonaro tem uma reunião marcada para hoje, no Palácio do Planalto, com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os ministros vão entregar ao presidente o convite para a posse deles no comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fachin vai presidir o tribunal pelos próximos dois anos, e Moraes será o vice. O TSE conta, em sua composição, com ministros do STF. A relação de Bolsonaro com o Judiciário nos últimos anos tem sido marcada por ataques do presidente. Bolsonaro criticou decisões de ministros, participou de atos antidemocráticos que pediam, de forma ilegal, o fechamento do STF e questionou, assumidamente sem provas, a segurança das urnas eletrônicas.
Deputados que pretendem trocar de partido precisam ficar atentos aos prazos. De 03 de março a 1º de abril, por acontece a chamada janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato. A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também têm como arma o fato de evitar a disseminação de fake news em ano eleitoral, assim como outros tribunais eleitorais do país. Desta vez, o TSE deu um esclarecimento a respeito da afirmação falsa envolvendo o processo eleitoral brasileiro vem ganhando força nas redes sociais. O boato diz respeito ao cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.

O texto afirma que quem não tiver feito a biometria não poderá votar nas Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno), mas de acordo com o TSE, a mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão o PL, do presidente Jair Bolsonaro, o PT, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de DEM, MDB, PDT, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL e Republicanos, cada um com 20 minutos e 40 inserções.

De acordo com a Corte eleitoral, os partidos DC, PMN, PTC e Rede elegeram candidatos em 2018, mas não cumpriram o critério de percentual mínimo de votos ou mínimo de propaganda partidária. Por isso, ficarão de fora das transmissões.

A portaria que regulamenta o tema foi publicada nesta terça-feira e apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas eleições de 2018 e aspectos da Lei das Eleições, como a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

Segundo o TSE, os partidos que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que “difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.

O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas eleições deste ano ainda está sendo estudado e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país.

De acordo com o TSE, nenhum eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. O tribunal também diz que “a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto”.

Em razão da pandemia, o cadastro biométrico está suspenso no país como forma de prevenção ao contágio da Covid considerando que a coleta das digitais só ocorre presencialmente. Pelo mesmo motivo, não houve identificação biométrica do eleitorado nas eleições municipais de 2020.

Como mostramos, o TSE já informou que ainda não definiu o protocolo sanitário a ser adotado durante as eleições deste ano, que acontecerão em outubro.

Em nota, a Corte disse que “qualquer decisão neste sentido será tomada com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas, como ocorreu no pleito passado. Quando definidas, as medidas serão amplamente divulgadas”.

Nesse ano, 149 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecerem às urnas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo. Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário. O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE. Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as novas urnas eletrônicas que começaram a ser produzidas no Brasil em novembro deste ano. De acordo com o TSE, as máquinas são mais modernas e  já serão utilizados nas Eleições Gerais do próximo ano. Serão produzidos 225 mil novos equipamentos pela empresa Positivo Tecnologia, que ganhou o processo de licitação. As urnas são do modelo UE2020 e trazem novo design além da promessa de trazerem inovações e melhorias. — Houve uma evolução muito grande em termos de arquitetura. Essa urna conta com terminal de mesários sensível ao toque, a bateria foi alterada para melhor. Nossa expectativa é que, por ter um custo de conservação muito menor que os modelos anteriores, a urna se pague diante do maior investimento financeiro feito pelo Tribunal — declarou o coordenador de tecnologia eleitoral do TSE, Rafael Azevedo.

Daqui a exatamente um mês, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em possíveis candidatos à Presidência da República devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime. Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.

Todas as informações são públicas e ficam disponíveis no Portal do TSE.

Diante dos questionamentos sobre a lisura e transparência do voto eletrônico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o código-fonte das urnas, com um ano de antecedência, para que tanto os partidos políticos quanto as autoridades brasileiras e internacionais pudessem fiscalizar o processo. Desde 4 de outubro, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras entidades podem ter acesso às informações. Porém, dois meses após a implementação da iniciativa, ninguém inspecionou o código-fonte. Até o momento, o denominado Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022 não tem surtido o efeito de transparência e comprovação e segurança das urnas. Não pelo TSE, mas pelos autorizados, que não têm aproveitado a antecedência de liberação para fiscalizar o instrumento de voto brasileiro.
28
out

TSE absolve chapa Bolsonaro-Mourão

Postado às 15:35 Hs

No julgamento em que decidiu por arquivar as ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou uma tese sobre o uso das redes sociais que balizará toda a Justiça Eleitoral na eleição de 2022. As informações são do blog da Julia Duailibi. Por 6 a 1, os ministros entenderam que o uso indevido das redes, com recurso a ferramentas de disparo em massa, contas inautênticas e fake news, pode levar à cassação do mandato, com base no artigo 22 da Lei da Inelegibilidade de 1990. É uma importante definição da Justiça Eleitoral que será usada na eleição de 2022, já que não havia uma tese fundamentada sobre como o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais poderiam interpretar esse uso ilegal das redes. A tese decidida pelo TSE, apresentada pelo corregedor do TSE, Luis Felipe Salomão, é a seguinte: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação sociais, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990, a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, vai apurar se houve propaganda antecipada e abuso de poder em manifestações bolsonaristas no 7 de Setembro.

Decidida nesta quarta-feira (15), a investigação é decorrente de indícios de que a mobilização em apoio ao presidente Jair Bolsonaro pode ter sido financiada por empresários ou políticos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reuniu informações que incluem um vídeo e notícias veiculadas pela imprensa.

Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações. Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência.  Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral. 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou neste domingo (12) que a Corte vai promover evento em 4 de outubro para abrir aos partidos políticos o código-fonte das urnas que será utilizado nas eleições do ano que vem.

O movimento do ministro tem o objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral e evitar a narrativa de que há fraudes nas urnas –posição defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Barroso, todas as siglas com representação no Congresso serão convidadas. Os participantes vão assistir uma apresentação detalhada do sistema de apuração. Ele afirmou ainda que os partidos poderão indicar técnicos para analisar o processo eleitoral.

Barroso falou que tudo será transmitido nas redes sociais do TSE. “Não temos nada a esconder. Queremos mostrar para a sociedade a segurança e transparência, mundialmente reconhecida, das eleições brasileiras”.  Para ele, dizer que a urna é a mesma de 1996 é um “completo desconhecimento” do processo.

Indagado sobre o que achou da carta de recuo publicada por Bolsonaro com a ajuda de Michel Temer, Barroso evitou comentar assunto. Respondeu: “Essa é uma avaliação para os comentaristas políticos. Não me cabe avaliar isso”.

As declarações de Barroso foram no Rio de Janeiro. Ele passou o dia no Estado para acompanhar o teste de integridade das urnas eletrônicas durante as eleições suplementares de duas cidades cariocas (Silva Jardim e Santa Maria Madalena). Eleitores dos municípios elegeram novos prefeitos e vice-prefeitos que concorreram sob judice nas eleições municipais de 2020.

Segundo Barroso, o sistema do TSE é atualizado a cada ano para dar maior segurança às eleições. O teste de integridade funciona como uma votação simulada que serve para comprovar que o voto digitado é exatamente o recebido e contabilizado.

Poder 360

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