02
jan

Sobre as regras dos planos de saúde…

Postado às 15:12 Hs

Passou a vigorar ontem (1º) a resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que atualiza e amplia a listagem de procedimentos que devem ser oferecidos por planos de saúde.

Confira a nova lista de procedimentos

A atualização é realizada a cada dois anos. Nesse caso, foram incluídos mais de 60 novos procedimentos. Vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os firmados antes dessa data, mas já adaptados.

Entre as novidades estão 41 cirurgias feitas por vídeo –incluída a redução de estômago–, o aumento no número de consultas pagas para nutricionistas e a inclusão da tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias coronárias.

Operadoras que não cumprirem o novo rol de procedimentos ficam sujeitas a multa de R$ 80 mil, diz a agência. Casos de descumprimento podem ser denunciados à ANS pelos usuários dos planos.

A agência não descarta eventual impacto financeiro nas mensalidades pagas aos planos. Informa que o custo da atualização será avaliado durante 2012 e, caso seja necessário, incluído no reajuste dos planos para 2013.O impacto vai existir para todos os tipos de planos, alerta Denise Eloi, presidente da Unidas, entidade que reúne 140 operadoras de autogestão em saúde –Cassi, Petrobras e Caixa entre elas.

Eloi critica a inclusão dos procedimentos sem a avaliação adequada do custo-benefício e do preparo da rede de saúde para atender à norma.

Cita a mudança na diretriz de uso de um exame, o pet-scan oncológico, como exemplo de potencial problema frente à fragilidade da rede local. “Se o médico fizer requisição onde não há oferta [do pet-scan], vamos ter o custo de trazer para um centro grande.”

Para a Unidas, o eventual encarecimento pode frear a atual fase de ampliação da contratação dos planos de saúde no Brasil.Essa atualização do rol de procedimentos para os planos ocorreu após consulta pública encerrada em maio.

18
dez

Já a partir desta 2ª feira…

Postado às 17:36 Hs

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – , o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir desta segunda-feira, 19.

As consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Nos serviços de diagnóstico, por sua vez, o prazo máximo será de três dias. Nos casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.

Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

28
nov

Regulamentação

Postado às 9:25 Hs

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação. (Estadão)

31
ago

Pagamento

Postado às 11:37 Hs

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cobrar dos planos de saúde os procedimentos de alta complexidade (como quiomioterapia) que seus usuários façam no SUS. Hoje, só a internação é passível de ressarcimento.

A informação é da reportagem de Cláudia Colucci publicada na edição desta terça-feira da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Ainda não há uma estimativa do montante de recursos que essa mudança representará ao SUS. Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde. O governo não sabe, porém, quantos deles fazem procedimentos no SUS. Em hospitais públicos de São Paulo, 20% dos pacientes atendidos têm convênios.

23
ago

Vida saudável

Postado às 19:03 Hs

Desde ontem, usuários de planos de saúde podem ter desconto de até 30% na mensalidade se aderirem a programas para estimular alimentação saudável, prática de exercícios, realização de exames preventivos ou mudanças de hábitos associados a doenças crônicas.

As vantagens estão em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que acaba de entrar em vigor.

A resolução permite ainda a oferta de prêmios como mudança para um plano com maior cobertura, descontos em medicamentos ou até mesmo bens materiais sem relação com saúde.

Como a norma é facultativa, as empresas não estão obrigadas a oferecer esses benefícios. Caberá a elas também definir como irão incentivar e fiscalizar o cumprimento dessas práticas mais saudáveis.

22
ago

Envelhecer com qualidade de vida

Postado às 19:02 Hs

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União uma resolução que incentiva a participação de beneficiários de planos de saúde em programas de envelhecimento ativo, com a possibilidade de descontos nas mensalidades.

O objetivo da resolução é estimular o setor a se pautar pela prevenção, pelo cuidado com a saúde, e não mais pelo tratamento das doenças. A ideia é que o beneficiário que aderir a um programa de envelhecimento ativo tenha desconto na mensalidade, sem discriminação por idade ou por doença preexistente. Também não será permitido vincular o desconto a resultados alcançados.

De acordo com a ANS, programas voltados para o envelhecimento ativo envolvem ações de prevenção e de acesso a cuidados primários de saúde, que visam a detectar e gerenciar precocemente doenças crônicas.

A Resolução Normativa nº 265 ficou em consulta pública por 30 dias e recebeu mais de 14 mil contribuições, sendo 70% encaminhadas por usuários de planos de saúde.

18
ago

Pela Net…

Postado às 13:48 Hs

As operadoras de planos de saúde terão de divulgar na internet suas redes assistenciais, permitindo que os usuários localizem de forma rápida e fácil todos os prestadores de serviços de saúde do plano. Apesar de a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estar prevista no Código de Defesa do Consumidor – que estabelece o direito a informação clara e precisa – só agora pode virar norma no setor. A proposta vai para consulta pública na próxima semana.

O livro de informações fornecido pelos planos de saúde será apenas um item a mais para o consumidor, que terá acesso a informação atualizada em tempo real. Isso significa que a entrada e saída de médicos dos convênios, assim como a rede de hospitais e produtos ofertados, deverão estar permanentemente disponíveis, o que permite ao consumidor ter informações precisas sobre os serviços.

A proposta da ANS é que as operadoras com número superior a 100 mil usuários apresentem georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde de forma dinâmica, uma novidade no mercado.

31
jul

Novas Regras

Postado às 9:54 Hs

partir de 1º de janeiro 2012, o cliente de planos de saúde terá direito à cobertura de uma série de cirurgias complexas e com métodos menos invasivos para tratar vários tipos de câncer, linfoma, hérnia e problemas de nariz comuns em crianças (como carne esponjosa e sangramento). Isso porque na próxima terça-feira, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) publica um novo rol com 60 procedimentos obrigatórios, que os convênios terão de cumprir.

De uma lista de 85 procedimentos sugeridos por entidades médicas, a ANS considerou 50 no texto final da consulta pública realizada sobre o assunto. Mas a agência confirmou que incluiu outros dez itens, ainda não divulgados, na finalização da relação.

O novo rol incluirá, por exemplo, esplenectomia total ou parcial por videolaparoscopia – remoção cirúrgica completa ou parcial do baço – que pode ser necessária para diagnóstico de linfomas ou tratar trombocitopenia (baixo número de plaquetas no sangue).

“Além dos 60 itens, aumentaremos o número de indicações para alguns procedimentos como terapia ocupacional e PET Scan, exame com diagnóstico por imagem”, diz Martha Oliveira, gerente geral de regulação assistencial da ANS.
Os planos também terão de cobrir operações para tratamento de hérnia abdominal e dois tipos de colectomia por videolaparoscopia – retiradas cirúrgicas de um segmento de cólon (intestino grosso) para tratamento de câncer.

Estão incluídos ainda procedimentos pré-operatórios e a adenoidectomia endoscópica, forma cirúrgica mais moderna para tratar a chamada “carne esponjosa”, que pode levar crianças a sofrerem com ronco e dificuldade para dormir. Outros itens que passam a ser cobertos são a cauterização da artéria esfenopalatina, para corrigir hemorragia nasal e gastroplastia (redução de estômago) para pessoas com obesidade.

Fonte:  Estadão

27
jul

Já em vigor novas regras…

Postado às 18:00 Hs

plano_de_saudeTermina hoje o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.

Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só no Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas. Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.

“As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento”, diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde. Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.

Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências. Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.

Fonte: Agência Estado

09
jul

Só aumentam…

Postado às 21:28 Hs

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual – divulgado ontem – incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
O consumidor deve ficar atento porque deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice autorizado, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

08
jul

Mais aumentos…

Postado às 11:18 Hs

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, como informa a Agência Estado. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O reajuste poderá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, mas está permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses. O percentual de 7,69% é o máximo de reajuste para planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores.

A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet. Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a ANS através do 0800 701 9656 ou na internet pela página www.ans.gov.br, no link ‘fale conosco’.

01
jul

Novos prazos

Postado às 22:18 Hs

De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) agora os planos de saúde do Brasil vão ter prazos determinados para realizar processos que antes demoravam.

Consultas de atendimento básico, como pediatria, ginecologia, clínica geral, cirurgia geral e obstetrícia por exemplo devem ser feitas em até, no máximo, sete dias.

Já as demais especialidades médicas, como a oncologia, não devem passar de 14 dias. Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem acontecer em 10 dias.

O plano de saúde que não cumprir a normativa da ANS sofrerá sanções administrativas, como pagamento de multas.

Ainda segundo a ANS, caso a operadora não tenha um credenciado na especialidade requisitada e no local de moradia do cliente, o convênio deve garantir o atendimento com um prestador não credenciado ou fornecer o transporte gratuito para que o paciente consiga o atendimento que deseja.

Em casos de emergências, o tratamento é diferenciado. Independentemente da localidade, o convênio tem que oferecer uma saída rápida para a situação, seja se responsabilizando pela cobertura em um prestador não credenciado ou proporcionado transporte seguro para um atendido da rede.

Caso as novas exigências não sejam atendidas pela operadora de saúde, os usuários podem denunciar o convênio diretamente na ANS, através do site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 7019656.

21
jun

É necessário mais fiscalização…

Postado às 12:58 Hs


Na avaliação das associações de defesa do consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde, terá de intensificar a fiscalização para fazer com que as operadoras de planos de saúde cumpram a nova norma do governo que define prazos de atendimento.

Em sua página na internet, a Proteste Associação de Consumidores alerta para a necessidade da fiscalização ser mais efetiva para que a norma seja obedecida. “Levantamento feito pela Proteste mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento”.

Para entidade, isso ocorre provavelmente ocorre porque a “ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiário”. A ANS estipulou limite de espera de três a 21 dias para o segurados, dependendo do tipo de consulta ou procedimento procurado.

Para as chamadas consultas básicas, com pediatra ou ginecologista, o prazo para o usuário ser atendido é até sete dias. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os prazos deveriam ser menores ainda. Nos casos em que o serviço não for prestado dentro do prazo, o cliente atendido por um profissional não credenciado deverá ser reembolsado em até 30 dias pela operadora.

Na avaliação do instituto, essa regra “leva o plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados”. A ANS informou que as operadoras que descumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer auditoria da agência. Os planos têm 90 dias para se adequar à nova norma.

Fonte:  Folha de Pernambuco

17
jun

Mais cargos criados…

Postado às 23:39 Hs

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 5.911/09, do Poder Executivo, que cria 400 cargos de nível médio para as agências nacionais de Petróleo (ANP), de Saúde Suplementar (ANS) e das Águas (ANA).

De acordo com a agência de notícias da Câmara, o projeto está em regime de prioridade e agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será votado pelo Senado.
As oportunidades serão divididas em 180 cargos para a ANP, sendo 30 de técnico administrativo e 150 de técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural; 120 de técnico administrativo para a ANS; e 100 de técnico administrativo para a ANA. Além disso, a proposta também transforma 50 cargos vagos de técnico em regulação e vigilância sanitária, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 50 cargos de técnico administrativo para a mesma instituição.

30
abr

Opções…

Postado às 10:42 Hs

Deu na Agência Brasil

Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e começará a valer a partir do dia 27 de julho. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de planos individuais, familiares ou coletivo contratado por uma entidade de classe ou profissional após janeiro de 1999. No entanto, a norma não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Segundo a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.

As operadoras do plano de origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial e final para solicitar a migração levando o período de carência cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos titulares.

Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior.

A ANS criou também uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.

16
abr

Proibidos…

Postado às 12:29 Hs

Médicos e planos de saúde que combinarem pagamento de bonificação para que os profissionais reduzam número de pedidos de exames e consultas serão punidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Súmula 16 publicada pela agência determina multa de R$ 35 mil para coibir a prática, conhecida como “consulta bonificada” ou “pagamento por performance”. De acordo com a ANS, médicos pressionados pelos planos têm feito denúncias à agência.

O mecanismo voltado a diminuir a quantidade de exames pedidos para um paciente ocorreria com plano firmando um contrato em que o médico que pedir menos procedimentos clínicos recebe em troca, no fim do mês, um preço melhor pela consulta ou até pagamento em dinheiro. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral, informou que as denúncias serão investigadas pela agência. “Médicos e clientes de planos podem denunciar a prática pelo 0800-7019656 ou pelo site www.ans.gov.br”, orientou.

O contabilista Marcos Nascimento, 51 anos, cliente de um plano de saúde pequeno, em rede de clínicas nas zonas Norte e Oeste, diz que já teve que exigir de um médico que ele solicitasse o pedido de exames. “Eles (médicos) raramente pedem algum exame. Da última vez que eu fui, eu mesmo pedi para o médico tudo o que eu queria fazer. Até pela minha idade, eu queria fazer um check-up completo. E fui obrigado a exigir os exames disponíveis”, reclama.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informaram que desconhecem a prática de suas filiadas de tentar inibir procedimentos médicos, como consultas e exames. Mais informações em O dia Online.

29
jan

Novos Prazos

Postado às 12:07 Hs

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai abrir consulta pública para estabelecer prazos para atendimento de beneficiados de planos de saúde. A ANS quer que os planos de saúde agendem consultas em até sete dias úteis no caso delas não encontrarem médico disponível.

O objetivo é diminuir o tempo de espera no atendimento aos beneficiários de plano de saúde e dar garantias de que não haja demora.

De acordo com as novas normas, o prazo para especialidades de consulta básica seriam de sete dias, enquanto consultas de fonaudiologia, nutrição, psicologia, fisioterapia, entre outras teriam o prazo estendido para 10 dias úteis. Os planos de saúde teriam ainda um prazo de 21 dias para internações eletivas e procedimentos de alta complexidade.

PESQUISA

A participação das empresas de planos de saúde na pesquisa, realizada no fim do ano passado, foi voluntária. Das 1.162 operadoras que receberam o questionário, 840 responderam qual o prazo praticado para o atendimento e qual seria o ideal.

Por meio de nota, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que as operadoras de planos de saúde já trabalham com prazos internos para atender os conveniados.

“O estabelecimento de prazos pela ANS não deve alterar significativamente o modo de trabalho das operadoras filiadas à FenaSaúde. O que precisa ser discutido são os prazos em si e os mecanismos de aferição para o seu cumprimento”, diz a nota.

29
set

Mudanças em Planos de Saúde

Postado às 13:21 Hs

Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional prevê a alteração da legislação específica dos planos de saúde. A proposta inclui a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde de apresentarem por escrito a recusa aos procedimentos, exames e internações. Neste documento, deve constar o fundamento legal e contratual da negativa do procedimento,o responsável pela análise técnica e a data da ocorrência.

Se aprovado, as operadoras devem informar à ANS, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de defesa do consumidor o número de procedimentos negados, com a modalidade e a justificativa, a cada três meses, O Projeto de Lei também assegura ao beneficiário do plano se saúde coletivo a migração para o plano individual, coma garantia das mesmas condições de cobertura, sem cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.

abr 27
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