O publicitário Marcos Valério declarou em sua delação à Polícia Federal (PF) que era administrador de um caixa clandestino com R$ 100 milhões que pertencia ao Partido dos Trabalhadores (PT). As informações foram publicadas neste domingo (3) pela site da revista “Veja”. Em 2005, Valério teria sido procurado pela legenda para entregar R$ 6 milhões do montante ao empresário Ronan Maria Pinto, que chantageava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para contar detalhes sobre a ligação do Primeiro Comando da Capital (PCC) com a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. “Eu simplesmente, eu tinha muito mais que os seis milhões na mão deles, eu tinha umas dez vezes mais que isso na mão, então, pagar os 6 milhões não era o problema”, alegou Valério. Segundo o publicitário, o pagamento não foi realizado por envolver o caso Celso Daniel.

12
dez

Ele deve ser investigado…

Postado às 11:00 Hs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, defendeu ontem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja investigado pelo Ministério Público. Outros ministros da Corte também pediram investigação. O ministro confirmou que teve acesso às 13 páginas do depoimento prestado pelo operador do esquema, o empresário Marcos Valério, com novas revelações sobre o mensalão.

No depoimento, Valério acusa o ex-presidente de receber recursos do esquema para pagar despesas pessoais, de ter dado o “ok” para a tomada de empréstimos bancários fraudulentos, que constituíram a fachada financeira que alimentou o esquema. O ministro afirmou que conhecia o depoimento de Valério.

“Tomei conhecimento oficioso, não oficial”, disse Barbosa. O ministro preferiu não fazer juízo de valor sobre a gravidade das denúncias feitas por Marcos Valério, mas afirmou que o Ministério Público deve abrir uma investigação sobre os fatos. Ao ser perguntado se o ex-presidente deveria ser investigado, foi sucinto: “Creio que sim”.

Valério prestou esse novo depoimento no dia 24 de setembro. Dias depois, a íntegra foi remetida para o Supremo. Mas Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, devolveu o depoimento para o Ministério Público. De acordo com integrantes da Corte, Barbosa e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não quiseram misturar as novas declarações com o julgamento da ação penal do mensalão. Por isso, o depoimento não foi anexado ao processo.

24
out

Continua…

Postado às 10:15 Hs

 

Com a condenação de Marcos Valério por cinco crimes no julgamento do processo do mensalão, a defesa do operador do esquema de pagamento de propina a parlamentares tenta demonstrar aos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que os principais interessados na compra de apoio político no Congresso seriam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT).

Em memorial de oito páginas distribuído nesta segunda-feira (22) aos magistrados da Suprema Corte, o advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa de Marcos Valério, enfatiza que o núcleo político da denúncia de corrupção “deslocou o foco” das investigações dos protagonistas do esquema, entre eles Lula, seus ministros e dirigentes do Partido dos Trabalhadores, para o empresário mineiro. Nas três ocasiões em que cita o ex-presidente no documento, o criminalista escreve o nome do petista em letras maiúsculas.

“Assim, […] relevantes seriam as condutas dos interessados no suporte político ‘comprado’ (Presidente LULA, seus Ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros (Partidos Políticos da base aliada), sendo o PT, Partido dos Trabalhadores, o verdadeiro intermediário do ‘mensalão’”, escreveu o defensor.

Marcos Valério foi considerado culpado pela mais alta corte do país pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena que ele terá de cumprir será definida pelos magistrados a partir desta terça (23), na chamada dosimetria.

Expulsão:

As hipóteses em que a pena de expulsão deve ser aplicada estão listadas no artigo 231 do estatuto do PT. O item de número VII anota que o filiado será excluído dos quadros da legenda quando houver “condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado”. Uma sentença transita em julgado quando não resta ao réu nenhuma possibilidade de recorrer. É o que ocorre nos julgamentos do STF, instância máxima do Judiciário brasileiro. De resto, qualquer dicionário ensina o que vem a ser um crime infamante. A infâmia é uma ação vergonhosa, que leva à perda da fama ou do crédito, um ato vergonhoso, torpe.

Maio 5
domingo
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