O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Gabinete Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, irá cancelar os eventos envolvendo a Semana da Pátria 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.

O tradicional desfile de 7 de setembro, que ocorre no entorno da Praça Cívica de Natal, assim como as demais atividades culturais relacionadas à data de emancipação do Brasil, não acontecerão no estado para evitar aglomerações de público e não aumentar o risco de contaminação da doença.

Na última semana, o Ministério da Defesa determinou que os comandantes da Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira não participem de quaisquer eventos comemorativos relativos ao 198º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil, como desfiles, paradas, demonstrações ou outros que possam causar concentração de pessoas.

“Considerando a situação de pandemia não faremos os eventos da Semana da Pátria no Rio Grande do Norte. Isso será em todo Brasil para evitar as aglomerações de público. Precisamos manter o distanciamento social para diminuir a disseminação do coronavírus”, explicou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves.

O secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, revelou que o pagamento das folhas salariais dos servidores é o grande desafio do Governo do Rio Grande do Norte para 2020. O auxiliar da governadora Fátima Bezerra (PT) fez um balanço da situação financeira do Estado em entrevista a Tribuna do Norte neste domingo (26).

Segundo o secretário, apesar das muitas perdas de recursos, “dá, acho que apertado, para terminar o ano”. Aldemir se refere a queda de arrecadação do Estado em todos os setores, a ajuda recebida por parte do governo federal, o contingenciamento de despesas adotado no RN e a suspensão do pagamento da dívida com a União, além das negociações com os Poderes (Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça) para redução dos repasses do duodécimo.

Apesar das muitas dificuldades, o secretário é otimista em relação ao pagamento da folha salarial e acredita que o Governo vai cumprir este compromisso, de continuar pagando o salário dos servidores dentro do mês. Mas, já admite que não vai dar para pagar as duas folhas remanescentes das quatro que estavam em atraso desde o governo anterior. “O nosso compromisso e desafio agora é cumprir as 13 folhas salariais de 2020”, garantiu.

 

21
jul

RN Notícias

Postado às 18:06 Hs

Nesta terça-feira (21) a Governadora Fátima Bezerra confirmou a continuidade do plano de reabertura gradual das atividades econômicas no estado, mas disse que os prefeitos devem reforçar fiscalização para evitar crescimento da Covid-19, citando as aglomerações que ocorreram neste final de semana em Natal e no litoral da Costa Branca. O plano de reabertura gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte terá continuidade nesta quarta-feira (22). A informação foi confirmada pela Governadora Fátima Bezerra, nesta terça-feira (21). Podem reabrir amanhã as atividades que fazer parte da 2ª fração da Etapa 2 do plano, que são shoppings e centro comerciais sem uso de ar-condicionado, bem como lojas “com porta para a rua” e mais de 600 metros quadrados. Ao falar sobre o assunto, Fátima Bezerra afirmou que é preciso reforçar o chamamento à responsabilidade da sociedade e dos gestores municipais para evitar um retrocesso na melhoria na situação da pandemia.
O Rio Grande do Norte perdeu R$ 490.777.389,11 milhões em receita decorrente dos efeitos econômicos provocados pela Covid-19. O Governo do Estado também precisou investir aproximadamente R$ 270 milhões com ações de prevenção e combate à pandemia. A soma é de quase R$ 770 milhões. A compensação enviada pelo Governo Federal foi menos de um terço desse valor. “Sofremos, sobretudo, com a perda de arrecadação de ICMS, em razão do setor comercial fechado, e com a queda do Fundo de Participação dos Estados, justo em um período de crise enfrentada pelos entes da Federação. Apenas com essas duas arrecadações tivemos déficit de aproximadamente R$ 392 milhões entre março e junho. Mas minha estimativa é de que o Estado perca R$ 1 bilhão em receita até o fim do ano ”, lamentou o titular do Planejamento estadual, Aldemir Freire.
15
jun

Fátima Bezerra vai prorrogar decreto

Postado às 20:02 Hs

O Rio Grande do Norte não atingiu as metas sanitárias para a retomada da economia, prevista para esta quarta-feira (17), conforme publicado no Decreto Estadual nº 29.742, do último dia 4, e deverá prorrogar a reabertura gradual das atividades econômicas por mais uma semana (24). A decisão foi anunciada nesta segunda (15) pela governadora Fátima Bezerra, em videoconferência realizada com o setor produtivo, representado pelas entidades do comércio, do turismo, da indústria e do transporte de passageiros. Conforme acertado entre governo e as entidades Fecomércio, Fiern, FCDL e Sebrae, foi planejado um cronograma para reabertura gradual das atividades econômicas. O calendário para a retomada e os protocolos para funcionamento dos estabelecimentos serão definidos em portaria, a ser publicada pelo Governo do RN

Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as medidas do novo decreto:

AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31   

A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS

A lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7

O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.

Outra medida editada no novo Decreto diz respeito aos edifícios de uso público e coletivo que fazem uso de ar interior climatizado artificialmente. A partir de agora, há a obrigatoriedade para que eles disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com o objetivo de minimizar os riscos potenciais à saúde.

MULTA A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS

O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde. Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias não estão isentos da responsabilização penal e civil.

ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO

O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.

O Governo do RN, por meio do projeto Governo Cidadão, torna pública a manifestação de interesse para contratação de engenheiros civis especialistas em supervisão de obras públicas. Estão abertas duas vagas e, além da graduação em Engenharia Civil e registro no CREA, é necessário experiência mínima de 10 anos na área. Os profissionais irão apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP/SEPLAN) e as Unidades Executoras Setoriais (UES) na fiscalização, gerenciamento e acompanhamento das obras do acordo de empréstimo com o Banco Mundial.

Governo do RN vai antecipar a primeira parcela da folha salarial de abril para algumas categorias. A intenção é seguir o protocolo do pagamento da última parcela de março e evitar aglomeração de pessoas em agências bancárias.

Se antes o calendário previa o depósito para todas as categorias neste dia 15, conforme faixa salarial, e a segunda parcela para o dia 30, agora o pagamento terá início nesta sexta (10).

Servidores da Segurança Pública, entre ativos, inativos e pensionistas, recebem o salário integral nesta sexta. Também nesta data, os ativos da Saúde com faixa salarial até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem recebe acima desse valor.

No dia 14, terça-feira, recebe o salário integral todos os outros ativos que ganham até R$ 4 mil, além do depósito de 30% para quem ganha acima desse valor.

No dia seguinte, quarta-feira, será depositado os salários dos inativos e pensionistas, incluindo os da Saúde, também respeitando a integralidade do salário para a faixa até R$ 4 mil e 30% para acima desse valor.

O Governo do RN editou outro decreto para enfrentamento à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus/COVID-19. O documento assinado pela governadora Fátima Bezerra será publicado nesta sexta-feira (20) e decreta estado de calamidade pública para o Rio Grande do Norte, considerando – dentre outras razões – as repercussões que o período de quarentena, necessário para controle da doença, tem gerado para as finanças públicas. O decreto se baseia no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal) e leva em conta que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente da pandemia.

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a taxa de mortalidade da, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º  Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º  Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

I – o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

II – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou mais pessoas;

III – a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

1ºNo âmbito dos gabinetes dos Secretários de Estado e dos Dirigentes Máximos de Entidade, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.

2ºEventuais exceções ao disposto nos incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC).

Art. 3º  Os servidores e os empregados públicos que estiverem fora do território do Estado do Rio Grande do Norte na data de publicação deste Decreto ou durante sua vigência deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado, apresentando os documentos comprobatórios da viagem.

Parágrafo único.  A obrigação de comunicação de que trata o caput também se aplica aos servidores e aos empregados públicos que possuem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19).

Art. 4º  Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação deste Decreto ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

I – os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

II – os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

  • 1ºO desempenho das atividades do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Dirigente Máximo da Entidade.

  • 2ºNa hipótese do inciso II deste artigo, caso seja imprescindível a execução presencial das atribuições do cargo ou do emprego, haverá a dispensa da prestação de serviço, que será objeto de posterior compensação de jornada.

  • 3ºExaurido o período de quarentena, o retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho.

  • 4º A avaliação médica que trata o § 3º poderá ser realizada pela Junta Médica do Estado ou por profissional da rede pública ou privada de saúde.

Art. 5º  O disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto se estende, no que couber, a todo e qualquer agente público, remunerado ou não, que mantenha ou não vínculo com a administração pública estadual, bem como membro de colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras de serviço, ficando vedada a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

Art. 6º  Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

I – adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes no art. 5º deste Decreto;

II – conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.

Art. 7º  Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Parágrafo único.  Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filho menor de 1 (um) ano;

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

Art. 8º  Ficam a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado (FUNDASE) autorizadas a adotar medidas temporárias específicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito dos sistemas penitenciário e socioeducativo do Rio Grande do Norte.

Art. 9º De acordo com a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

03
mar

Leve redução…

Postado às 18:30 Hs

A série de medidas para corte de despesas, controle e fiscalização de gestão e aumento de receitas, adotadas desde o início deste Governo, elevaram o Rio Grande do Norte ao segundo Estado do Nordeste com menor endividamento junto à União, atrás apenas da Paraíba. Em apenas um ano, praticamente um terço da dívida foi reduzida, de 46,25% para 31,98%. Com essa redução, o Estado potiguar passou de 10º para 8º na lista de Estados menos envidados do país, de acordo com dados de relatórios estaduais e da Secretaria do Tesouro Nacional.
18
fev

@ @ É NOTÍCIA … @ @

Postado às 17:19 Hs

  • O Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – cresceu 1,2% em 2019, segundo dados do Monitor do PIB da Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com a pesquisa, divulgada nesta terça-feira (18), o resultado foi provocado, sob a ótica da demanda, pelos crescimentos de 2,7% na formação bruta de capital fixo (investimentos) e de 1,8% no consumo das famílias. As importações também cresceram (1,4%) no período. As exportações, por outro lado, tiveram queda de 2,2% no ano. Sob a ótica da produção, os três grandes setores cresceram: serviços (1,3%), indústria (1,5%) e agropecuária (0,5%).
  • Por causa de dívidas não quitadas em 2019, o Rio Grande do Norte está proibido de contrair financiamentos com garantia do Tesouro até 20 de dezembro de 2020. A informação está no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (17) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Em 2019, já no Governo de Fátima Bezerra (PT), o Governo Federal pagou R$ 139,41 milhões em dívidas não honradas pelo Rio Grande do Norte, de acordo com o relatório.

    UNIÃO :  O Tesouro Nacional pagou, em janeiro, R$ 368,24 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 147,07 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Também foram pagos R$ 126,21 milhões do estado do Rio de Janeiro; R$ 78,22 milhões de Goiás e R$ 16,75 milhões do Amapá.

  • Entre 7h  dessa segunda-feira(17) até 7h desta terça-feira(18), a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte(Emparn) registrou a ocorrência de chuvas de 103,7 milímetros (mm) no município de São Francisco do Oeste localizado no Oeste Potiguar, região que mais choveu no período. Francisco Dantas, 98,0mm; Pau dos Ferros, 86,0mm também receberam grande volume de água.
  • Tendo em vista a polêmica suscitada pelo Decreto nº 11.903, de 14 de fevereiro de 2020, o qual trata do serviço privado individual de passageiros, que é o nome oficial do transporte por aplicativo no município. Levando em conta os argumentos trazidos ao debate por entidades representativas do setor, o prefeito Álvaro Dias decidiu sustar a norma, aceitando democraticamente as ponderações apresentadas. Dessa forma será revogado o decreto, para que seja reaberto o processo de discussão da matéria com toda a sociedade, a fim de assegurar, ao mesmo tempo, uma legislação que resguarde os direitos e a segurança dos usuários, mas não iniba o livre exercício e as atividades de milhares de natalenses que trabalham com esse modal de transporte.
  • A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, por unanimidade,  em sua primeira reunião plenária realizada na manhã desta terça-feira (18), presidida pelo deputado Kleber Rodrigues (PL) o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), 02/2020, de iniciativa do Governo do Estado, que altera a Previdência Social e Estabelece Regras de Transição e Disposições Transitórias. O relator, deputado Francisco do PT, antes da leitura solicitou da Comissão que fosse dado um prazo para se debruçar sobre a matéria com a Assessoria Técnica, já que o Projeto é um assunto que está sendo muito discutido pela sociedade do Estado.
  • Profissionais de saúde de todos os hospitais públicos e das unidades de referência do Rio Grande do Norte estiveram reunidos nesta terça-feira, 18, no auditório do Instituto Internacional de Física da UFRN, para uma capacitação sobre o COVID_2019 (coronavírus). A iniciativa teve objetivo de manter as equipes capacitadas para lidar com a prevenção e o atendimento a possíveis casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. Além das capacitações voltadas para os servidores, a Sesap mantém em sua página na internet (www.saude.rn.gov.br) um banco de informações atualizadas sobre o COVID_2019 (coronavírus), como o protocolo clínico com orientações a todas as equipes de saúde que receberão os possíveis doentes infectados, Nota Técnica, com informações para a população e profissionais da saúde sobre o novo coronavírus, Fluxo de Atendimento aos casos suspeitos, além de uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde com atualização diária dos números de casos no Brasil e no mundo.

O governo do Rio Grande do Norte confirmou para o dia 15 de fevereiro, sábado da semana que vem, o pagamento da folha atrasada de novembro de 2018. O Poder Executivo já tinha anunciado a quitação no mês passado e, nesta quarta-feira (5), corroborou através de nota.

Os salários serão pagos a quem recebe acima de R$ 5 mil, que são os servidores que não receberam à época, totalizando R$ 94,9 milhões. De acordo com o governo, a quitação de mais uma parte dos salários atrasados será possível a partir da operação de crédito feita pelo Executivo no fim de 2019 junto ao Banco Daycoval.

A negociação antecipa uma parte dos royalties da exploração de petróleo no Rio Grande do Norte a serem recebidos até setembro de 2022. A operação disponibilizou R$ 180 milhões aos cofres do Tesouro Estadual.

O governo do Estado afirma que, durante 2020, a folha salarial seguirá o padrão estabelecido no ano passado. Ou seja, haverá antecipação dos vencimentos totais para quem ganha até R$ 4 mil, de 30% do salário para quem recebe acima desse valor e o total dos agentes de Segurança Pública entre os dias 14 e 15. A quitação do restante fica para o fim do mês.

De origem sindical, a governadora Fátima Bezerra (PT) passa a sentir o que é estar do outro lado do balcão.

No comando do Governo do Estado. A reunião ontem (30) entre auxiliares do Governo e o Fórum de Servidores teve clima de guerra por causa da Reforma da Previdência.

Ao ponto dos líderes sindicais se retirarem da reunião. Um dos pontos da proposta de faz referência à idade proposta para aposentadoria, que aumenta em 5 anos o tempo para homens e mulheres. Até mesmo as professoras, que atualmente podem se aposentar aos 50, passarão a se aposentar aos 55. E os professores, de 55 para 60.

No geral, as mulheres de outras funções no Governo, podem se aposentar com 55 anos e passarão para 60 com a reforma. E os homens, de 60 para 65.

“O governo continua com a ideia de taxar os servidores inativos e com a questão da alíquota. Somos sindicatos, não negociamos retirar direitos de servidores. Comunicamos que somos contra e nos retiramos”, disse Janeayre Souto, presidente do SINSP/RN. “Haverá uma greve dos servidores públicos de todos os poderes”, declarou Janeayre.

O Governo do Estado apresentou no final da tarde desta sexta-feira as propostas de alíquotas da reforma da previdência.

Veja o quadro abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

Também foram apresentadas as alíquotas para os inativos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Vamos esperar os novos desdobramentos.

Há cerca de oito anos, os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte não tinham previsibilidade de quando iriam receber seus salários e agora têm um calendário anual. O Governo do RN divulgou, nesta quarta-feira (22), as datas de pagamentos das folhas para o ano 2020. De fevereiro a dezembro, os servidores que ganham até R$ 4 mil e os agentes da Segurança receberão seus provimentos integralmente no dia 15 ou 14, a depender do mês, e os demais receberão 30% nesse dia e o restante no último dia do mês. Os servidores dos órgãos de arrecadação própria continuarão recebendo no último dia útil. O anúncio foi feito na reunião do Fórum dos Servidores, realizada no Auditório da Governadoria. Para a governadora Fátima Bezerra, que não participou da reunião, mas acompanhou as decisões da equipe econômica, a divulgação do calendário é uma forma de demonstrar respeito aos servidores. “Há muitos anos que o funcionalismo não fazia ideia de quando iria receber seus provimentos. Mas desde o ano passado, temos tido o compromisso de garantir o pagamento no mês trabalhado e este ano decidimos elaborar o calendário anual para que todos possam se organizar”, disse.

A governadora Fátima Bezerra confirmou, em entrevista à Tribuna do Norte, que o Estado conta com fontes de recursos extras neste ano e que deve usar esses recursos pra quitar as folhas de pagamento do funcionalismo que estão em atraso.

“Neste ano de 2020, contaremos com nova rodada da Cessão Onerosa, com a receita dos royalties que não entrou em 2019, e com os recursos do Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), que tramita no Congresso Nacional. São receitas extras que serão utilizadas para amortizar o que ainda temos de passivo junto aos servidores”, disse.

Essas fontes serão mais uma nova distribuição de cessão onerosa do pré-sal, a entrada dos recursos da antecipação dos royalties e o aval para uma operação de crédito a partir da adesão ao Plano de Equilíbrio Fiscal, o chamado Plano Mansueto, a ser instituído pelo governo federal.

A proposta de reforma da Previdência do Estado vai ser enviada para votação na Assembleia Legislativa em fevereiro do próximo ano, segundo o secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire. O envio será feito logo no início do retorno das atividades legislativas e a expectativa é que se vote o projeto até março, prazo dado pelo governo federal aos Estados para se adequarem às novas regras da previdência. O governo já chegou a se reunir com deputados estaduais para articular a aprovação da proposta. A intenção é que não haja convocação extraordinária dos deputados e a tramitação seja rápida, dentro de um mês. Entretanto, a proposta ainda está em construção entre o governo e setores do serviço público. “Também apresentamos o projeto aos outros poderes”, declarou Freire.

Via Blog de Dinarte Assunção:

O Banco Daycoval levou a venda antecipada de royalties por exploração de petróleo no Rio Grande do Norte. É a segunda vez que o RN tenta vender. A primeira não teve interessados.

Exemplo idêntico aconteceu em Sergipe. Ninguém apareceu na primeira venda. Na segunda, também foi o banco Daycoval, que levou uma operação de R$ 80 milhões com juros de 17,5%, muito acima da inflação de 3,5% do ano passado.

Se os mesmos valores foram aplicados do RN, o estado, que espera antecipar R$ 180 milhões, terminará pagando R$ 228,5 milhões, ou seja, R$ 48,5 milhões de juros.

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