O Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alternativa para enfrentar o problema das filas para perícia médica, que permanecem diante da necessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.

O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, a medida teve o aval da área econômica do governo.

De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo requerimento.

Em dezembro de 2020, havia cerca de 1,7 milhão de requerimentos de benefícios previdenciários na fila para concessão. Desse total, 1,2 milhão esperavam pela primeira avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social e 477 mil já haviam passado pela análise do instituto e necessitavam que o segurado apresentasse documentação para serem concluídos.
O INSS informou que está ampliando o número de servidores na análise e concessão de requerimentos, o que diminuirá tanto o tempo de concessão quanto o estoque de pedidos. O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 66 dias em dezembro. Atualmente, por lei, os pedidos devem ser analisados em um prazo de até 45 dias. O INSS conseguiu cumprir o que determina a lei entre junho e setembro, mas a partir de outubro o tempo de espera voltou a subir.

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

 

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)

9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48

12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22

14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários. “A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição. “Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

G1

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social precisam ficar atentos no fim de ano. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecham mais cedo, e o telefone 135 funcionará em horário reduzido.

As agências do INSS funcionarão apenas das 7h às 14h na véspera do Natal e do ano-novo. A central telefônica 135 fechará três horas mais cedo nesses dias, funcionando das 7h às 22h.

Nos dias 25 e 31, ambos os serviços estarão fechados por causa dos feriados.

Caso o cidadão precise buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços durante o feriado prolongado, o INSS recomenda usar a internet e recorrer ao aplicativo Meu INSS, que também oferece versão web, para computadores.

Aposentados e pensionistas poderão receber o 13º salário e outros benefícios antes das datas habituais em 2021, disse ontem (11) o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em audiência virtual do Congresso Nacional para explicar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, o ministro afirmou que o governo não descarta a antecipação de benefícios caso a recuperação econômica atrase.

“Não descartamos ainda ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive nós usamos antes mesmo [da aprovação] do Orçamento de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, de diferir arrecadações [adiar pagamentos]. Temos várias ferramentas que vão permitir calibrar essa aterrissagem [da economia] lá na frente”, declarou Guedes.

Por se tratar de mudança de data, explicou o ministro, a antecipação de benefícios e o adiamento de tributos não têm impacto no orçamento de 2021. Em março, ainda no começo da pandemia, o Ministério da Economia autorizou a antecipação do 13º dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida teve como objetivo estimular a economia no início das medidas de distanciamento social.

29
nov

Suspenso

Postado às 17:51 Hs

A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira (30), uma portaria com a prorrogação da medida.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não serão atendidos nas agências do órgão nesta segunda-feira (23). Os locais de atendimento estarão fechados por causa do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público, que foi transferido de 28 de outubro para 23 de novembro.

A transferência do ponto facultativo havia sido autorizada por portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro, véspera do dia do servidor público. Na ocasião, o governo justificou que a mudança de data foi necessária para manter os atendimentos agendados, evitando remarcações e transtornos para os beneficiários.

Outros órgãos, como a Receita Federal haviam suspendido o expediente em 30 de outubro e atenderão normalmente nesta segunda-feira. O INSS, no entanto, optou por fazer o ponto facultativo no fim de novembro para desafogar o atendimento nas agências, que cuidam de pedidos e de processos acumulados durante a pandemia de covid-19.

O Ministério da Economia informou, hoje, que os atendimentos do projeto piloto de teleperícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam em 16 de novembro e devem seguir até 31 de janeiro de 2021. Pelo projeto, no teleatendimento, de um lado da videochamada ficam o funcionário e o médico da empresa; de outro um perito do INSS. A teleperícia vale somente para a concessão de auxílio-doença temporário e para funcionários de empresas que têm convênio com o INSS. Em geral, só as grandes têm médicos contratados ou terceirizados. O plano inicial do governo, segundo apurou a colunista do G1 e da GloboNews Ana Flor, era de que o procedimento tivesse começado na última sexta-feira (6). A previsão tinha sido apresentada pelo INSS ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública.
Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em processos previdenciários. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade. A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos. A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos. A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.

Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo, que acabaria na próxima quarta-feira (30), foi prorrogado por instrução normativa publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.

A prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quinta-feira (24) a decisão que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial. Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – retornem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem. A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior, da Justiça Federal no DF, passou por cima de uma competência do governo federal.

A reabertura gradual das agências da Previdência Social permitirá o atendimento de cerca de 900 mil requerimentos que estão parados devido a cumprimento de exigência, afirmou nesta quinta-feira 10 o presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo Rolim.

O atendimento presencial em parte dos postos será retomado, apenas com agendamento, a partir de segunda-feira 14. Cumprimento de exigência é quando o segurado precisa enviar ao INSS documentos complementares que comprovem o direito ao benefício.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também estarão disponíveis no aplicativo dos Correios. O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”. Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como “cumprimento de exigência”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o atendimento aos segurados e beneficiários, exclusivamente por canais remotos, até o dia 11 de setembro. A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência deve ocorrer em 14 de setembro. A decisão, anunciada ontem (21), será publicada na segunda-feira (24) em portaria conjunta do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Para acessar os serviços, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS, pela internet, e Central 135, pelo telefone. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.

A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia de covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para a segunda-feira (24).

Quando acontecer, segundo o INSS, a retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos. A reabertura considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Aquelas que não reunirem as condições mínimas de segurança sanitária continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.

“Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, explicou o instituto, em comunicado.

Agência Brasil

 

O governo adiou mais uma vez a reabertura gradual das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fechadas por conta da pandemia do coronavírus. A reabertura estava prevista inicialmente para 13 de julho, e uma primeira prorrogação determinava a retomada gradual do atendimento presencial a partir de 3 de agosto. Agora, o governo prevê o início da reabertura para 24 de agosto. Com isso, fica prorrogado o atendimento por meio dos canais remotos até a sexta-feira anterior, dia 21 de agosto. O INSS suspendeu o atendimento presencial no final de março como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus. Mesmo após a reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento presencial será restrito exclusivamente: aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135); e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados. Essa nova comprovação à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto e a explicação é evitar aglomeração de pessoas nas agências, uma vez que a pandemia do novo coronavírus não está debelada. A novidade tem o objetivo de preservar aposentados, pensonistas e pessoas do grupo de risco, desobrigando-as da confirmação presencial. Pelo celular, os beneficiários poderão tirar a própria foto, enviar para o INSS e aguardar a verificação. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte dos beneficiários, cerca de 550 mil pessoas — o INSS tem aproximadamente de 35 milhões de aposentados e pensionistas.

O atendimento presencial nas agências da Previdência Social foi adiado para 3 de agosto. O adiamento está na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada hoje (8), no Diário Oficial da União.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Segundo o ministério, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (2), determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

abr 30
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