jun
Os cinco indícios que levaram o MPF a abrir apuração criminal sobre a compra da Covaxin
Postado às 11:39 Hs
nov
Força-tarefa da Operação Greenfield, do MPF, aciona Eduardo Cunha e Henrique Alves por improbidade, e pede condenações com restituição de R$ 25 milhões aos cofres públicos
Postado às 16:26 Hs
A força-tarefa da Operação Greenfield, do MPF, acionou na Justiça os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves por improbidade administrativa por supostos desvios de recursos do Fundo de Investimentos no FGTS.
Os procuradores apontam enriquecimento ilícito e atos que atentaram contra a Administração Pública. Se condenado, Cunha deverá restituir aos cofres públicos quantia superior a 20 milhões de reais e Henrique Alves, quase 5 milhões.
Os dois são processados pela FT Greenfield com base em provas obtidas na Operação Sépsis. A ação foi apresentada à Justiça na última sexta-feira.
Na ação, os procuradores afirmam que “o grupo criminoso operou esquema ilícito na Caixa Econômica Federal até pelo menos dezembro de 2015, sob o comando e a coordenação de Eduardo Consentino Cunha”.
E sustentam que “não há como deixar de concluir que as condutas perpetradas pelos demandados, narradas na presente ação civil de improbidade administrativa, causaram lesão à probidade, devendo, portanto, Eduardo Cunha e Henrique Alves ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa”.
Radar – Veja
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.
Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da Ufersa Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE) contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na Ufersa “nem de helicóptero”.
Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.
Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.
Confira todos os detalhes no Portal do MPFRN
ago
Coordenador da Lava Jato no Rio afirma ter provas robustas contra Witzel e os outros envolvidos
Postado às 12:29 Hs
ago
Lava Jato denuncia ministro do TCU, Vital do Rêgo, por corrupção e lavagem de dinheiro e bloqueia R$ 4 milhões em bens
Postado às 11:56 Hs
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro pela força-tarefa da Operação Lava Jato. Ele teve R$ 4 milhões em bens bloqueados em uma nova fase da operação, deflagrada na manhã desta terça-feira (25).
Vital do Rego é investigado pelo recebimento de propina pela OAS enquanto era presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no Senado, em 2014. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a propina foi paga pela OAS.
Segundo a denúncia do MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, então presidente da OAS, para que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor CPI.
Confira matéria completa no Justiça Potiguar
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro pela força-tarefa da Operação Lava Jato. Ele teve R$ 4 milhões em bens bloqueados em uma nova fase da operação, deflagrada na manhã desta terça-feira (25).
Vital do Rego é investigado pelo recebimento de propina pela OAS enquanto era presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no Senado, em 2014. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a propina foi paga pela OAS.
Segundo a denúncia do MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, então presidente da OAS, para que os executivos da empreiteira não fossem con
Por Fernando Castilho
Ao contrário do provérbio “roupa suja se lava em casa”, parece claro que o procurador Augusto Aras decidiu seguir a versão popular existente no Brasil de que roupa suja “se lava onde tem água corrente e sabão”.
E decidiu implodir a força tarefa da Lava Jato e suas congêneres, ainda que espalhe água suja, soda cáustica e espuma por tudo quanto é canto.
Mas, antes de qualquer comentário que se possa fazer sobre o perigo para a Democracia que essa decisão do Procurador Geral da República, em fazer uma devassa nos arquivos das forças tarefas que o próprio MPF criou para apurar os chamados crimes de colarinho branco, é preciso esclarecer que a Constituição de 1988 não conferiu ao PGR a função de chefe hierárquico dos 4.040 procuradores federais do Brasil.
O cargo é de representação e coordenação administrativa não lhe sendo conferido hierarquia funcional, nem autoridade para aplicar punições. Para isso, existem criados pelo legislador, órgãos como a Corregedoria e o próprio Conselho Nacional de Procuradores Gerais. Portanto, o PGR pode muito, mas não dá ordem a nenhum deles.
O problema é que ele entende que pode. Augusto Aras acredita que é, de direito, o chefe de todos os seus colegas. E decidiu organizar, de fato, uma ação pública contra a Lava Jato e as demais força tarefas que, ainda que tenha algum sucesso, comprometa seriamente a credibilidade do MPF.
Para ele, vale a pena se envolver numa briga pública fratricida, na beira das águas do Lago Paranoá, cujo resultado previsível é, no mínimo, o espalhamento de sujeira suficiente para dar uma grande misturada em todo o reservatório próximo à sede do MPF.
Não se pode achar que o PGR não saiba que, quanto mais ele lava roupa suja – onde tem água corrente e sabão -, não agrade a quem a Lava Jato puniu nos últimos anos.
O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu, hoje, suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra (PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu como “indevida” suspensão do processo e afirmou que “adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.
Já a defesa de Serra, formada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, entenderam como “prudente” a suspensão, alegando que a denúncia é “absurda” e o juízo federal paulista é “incompetente” para o caso.
A Justiça Federal aceitou na quarta-feira (29) a denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli horas antes suspendeu todas as investigações da Lava Jato sobre a campanha de Serra.
“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, afirma o juiz em documento desta quinta.
Moreira afirma que aceitou a denúncia quarta antes de tomar conhecimento da decisão do STF, que foi assinada por Toffoli às 16h56.
“Ressalto que, conforme consta do Sistema PJe, a decisão de recebimento da denúncia foi proferida às 18h04, antes que este Juízo tivesse conhecimento da decisão proferida pelo E. STF”, afirma no despacho.
Blog do Magno Martins
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao governo estadual e prefeituras do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (19), com orientações sobre a prestação de contas de recursos federais destinados ao combate à covid-19. O objetivo é evitar possíveis desvios, superfaturamentos ou destinação irregular. A iniciativa é do Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19), formado por procuradores da República no RN.
De acordo com a recomendação, além da obrigação de prestações de contas já existente, os gestores estaduais e municipais devem apresentar as contas de recursos, insumos e equipamentos originários do Fundo Nacional de Saúde e Casa Civil na plataforma Fiscaliza-RN, assim que sejam empregados no combate à pandemia. O portal foi desenvolvido por meio de parceria entre o MPF e o Lais – Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da UFRN e possibilita o acompanhamento da execução dos recursos por inteligência artificial. A ferramenta também conta com espaço destinado ao cidadão, para fiscalizar e fazer denúncias de eventuais irregularidades identificadas, para que as autoridades responsáveis adotem as medidas cabíveis.
O procurador da República Fernando Rocha destaca que a Fiscaliza-RN “atende às especificações legais e de eficiência do controle dos gastos públicos com o enfrentamento da , e é fundamental para que esse órgão ministerial e a sociedade possam acompanhar a destinação desses recursos, insumos e equipamentos.”
O MPF também recomenda que todas as informações e destinações dos recursos públicos federais sejam disponibilizados nos respectivos portais da transparência do estado e municípios, nos termos da Lei de Acesso à Informação (art. 8°, § 2°1, da Lei Federal 12.527/2011). Os documentos físicos relacionados a esses gastos devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de cinco anos.
Atuação – O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19), instituído na Procuradoria da República no RN, é formado pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque e Maria Clara Lucena. Desde o início da pandemia, o grupo trabalha com a realização de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e ajuizamento de ações.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério Público do Distrito Federal que apure agressões a profissionais de imprensa durante o ato com “pautas antidemocráticas e inconstitucionais em Brasília”, assim escreveu o portal G1, nesse domingo (3).
O chefe do Ministério Público Federal enviou ofício ao MP distrital por entender que não cabe uma investigação da PGR, já que não há pessoas com foro privilegiado envolvidas nas agressões.
“Tais eventos, no entender deste procurador-geral da República, são dotados de elevada gravidade, considerada a dimensão constitucional da liberdade de imprensa, elemento integrante do núcleo fundamental do Estado Democrático de Direito”, diz Aras.
O ofício será avaliado pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do DF, Fabiana Costa Oliveira Barreto.
A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
UOL
set
Opinião: Atitudes de Janot são “inaceitáveis”, mas não maculam o MP, diz Aras
Postado às 12:50 Hs

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O presidente Jair Bolsonaro escolheu nesta quinta-feira (5) o subprocurador-geral Augusto Aras para substituir Raquel Dodge na PGR (Procuradoria-Geral da República) e comandar o MPF (Ministério Público Federal).
Após a formalização da indicação, o nome de Aras será enviado ao Senado Federal, onde será sabatinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e precisará ser aprovado pelo plenário da Casa antes de se tornar futuro procurador-geral.
Ao escolher Aras para o cargo, o presidente não segue a lista tríplice da ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República). Os nomes apontados foram os subprocuradores-gerais Mario Bonsaglia e Luiza Frischeisen e o procurador-regional da República Blal Dalloul.
Com a rejeição dos nomes, Bolsonaro é o primeiro presidente da República a não acatar o desejo dos procuradores ao escolher o comandante do Ministério Público desde 2001, quando o procedimento foi iniciado. Apesar de figurar fora da lista tríplice, Aras era cotado como um dos favoritos para assumir o cargo.
Em entrevista ao R7 no mês de agosto, Aras disse que caso fosse o escolhido por Bolsonaro iria aplicar o padrão Lava Jato de combate à corrupção em todo o Ministério Público, estendendo para Estados e municípios.
“Nós precisamos, sim, de um chefe do MPF e da MP da União que seja capaz de cumprir a Constituição. Capaz de agir com impessoalidade. Capaz de imprimir à sua gestão com transparência e impessoalidade. Capaz de passar as suas mensagens a todo órgão público. Precisamos de um MP que faça jus ao termo que usa e intitula cada membro de procurador da República”, afirmou Aras.
Quem é?
Nascido no dia 4 de dezembro de 1958, Antônio Augusto Brandão de Aras é advogado, doutor na área direito constitucional e mestre em direito econômico. Atualmente, divide o cargo de subprocurador-geral da República com as aulas de direito eleitoral e direito privado na Universidade de Brasília.
Aras ingressou no Ministério Público Federal em 1987 e foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991/1993); representante do MPF no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) (2008/2010) e Corregedor Auxiliar do MPF (2012/2013).
Durante sua gestão à frente do Cade, o órgão foi considerado a melhor agência antritruste das Américas. Além disso, Aras já recebeu demonstrações de reconhecimento de sua atuação por meio de moções, medalhas e diplomas de mérito em distintos Tribunais do Brasil.
Fonte: R7
jun
Procuradoria-Geral da República precisa agir contra os crimes que atingem Moro e membros do MPF
Postado às 15:55 Hs
É dever da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir à Justiça Federal que expeça ordem determinando que todo o material, em poder do site “Intercept Brasil” e referente à invasão e captação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a membros do Ministério Público que atuam no combate à corrupção, que todo o material seja imediatamente apreendido e entregue à Polícia Federal.
Para tanto, que a procuradora-geral Raquel Dodge peça Mandado de Busca e Apreensão, com ordem de prisão, se o material não for encontrado ou se houver resistência, ocultamento ou obstaculização ao êxito da diligência. Mas a PGR está de braços cruzados. Nada faz. E a procuradora-geral sonha em ser reconduzida…
PROCURADORIA OMISSA – Diz a PGR que foi aberto inquérito policial. A ser verdade, o que já foi feito de concreto no inquérito? Por que o recolhimento (busca e apreensão) do material não foi solicitado à Justiça Federal?
Enquanto isso, a inércia ministerial permite que partes, pedaços e porções de um corpo de delito inteiro venham sendo expostos, em capítulos, à curiosidade pública, denegrindo a imagem daqueles que atuaram e conseguiram penetrar na engenhosa trama que saqueou o dinheiro do povo brasileiro, identificando-os, submetendo-os ao devido processo legal e levando-os à prisão.
Tudo é gravíssimo. Tudo é inconcebível. Tudo é barbárie e contrário à civilidade, à civilização e à vontade soberana do povo brasileiro que, ao eleger Jair Bolsonaro presidente, externou sua repulsa aos governos passados, mentirosos, impatrióticos e corruptos.
MONSTRUOSIDADES – Tudo é literalmente hediondo. Seja aquele monstro que matou com 7 tiros o jovem ator, com 4 tiros seu pai e com 2 tiros sua mãe, quando a família foi à casa da namorada do filho para se apresentar e conversar com os pais da moça e o pai dela matou todos eles, ou seja o invasor ou invasores dos celulares do juiz e dos promotores e se apoderaram dos conteúdos a eles atribuídos. Não faz diferença. Tudo é crime.
Mas no caso do monstro, a polícia de São Paulo e do país inteiro está à procura do matador para levá-lo ao cárcere. E os corpos das inocentes vítimas, perfuradas de tiros, não foram exibidos. Já no caso das interceptações ocorridas contra o juiz e os procuradores da República, as autoridades judiciárias e judiciais não estão caçando quem cometeu o crime.
Enquanto isso, pedaços, porções e partes do corpo de delito veem sendo exibido pela mídia, em etapas ou capítulos.
SIGILOS PÉTREOS – Tanto é inviolável o direito à vida, como também são invioláveis o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados, de mensagens, por que meio forem. São preceitos que nem precisariam constar (como constam) da Constituição Federal, por serem comezinhos, naturais, primaríssimos. Desrespeitar um ou outro, ou desrespeitar um e outro, é crime.
Vê-se como altamente suspeito, a gerar desconfiança e fundada dúvida, que um grave crime cometido, não apenas contra a privacidade de um juiz e de determinados promotores públicos, mas contra toda a magistratura nacional e contra toda a promotoria pública nacional, não receba a reprimenda pronta e imediata da parte dos próprios poderes da República atingidos: o Judiciário e o Executivo. Perdão, mas democracia não é isso. Nem isso é o denominado Estado Democrático de Direito, a permitir perversões, violências e destruições de vidas e reputações.
Fonte: Jorge Béja
Maio
Funpec é investigada por contrato de R$ 50 milhões com agência de propaganda
Postado às 16:46 Hs
Nota à Imprensa – Funpec
O Ministério Público Federal (MPF) não costuma levar a público a existência ou o andamento de investigações em curso, senão somente ao seu final e desde que considere haver interesse público relevante em seu conhecimento. Todavia, considerando os pedidos de informações aportados na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte (PR/RN), por veículos de imprensa, acerca da existência de investigação sobre uma contratação realizada pela Funpec – Fundação Norte-Rio- Grandense de Pesquisa e Cultura, em virtude da grande repercussão alcançada nas últimas semanas, vem o MPF informar que:
1) tramita no 2º Ofício da PR/RN, sob os cuidados do procurador da República Kleber Martins, o Inquérito Civil Público nº 1.28.000.001862/2018-51, não sigiloso, que investiga a contratação, pela Funpec – com recursos oriundos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) -, da empresa Fields Comunicação Ltda., na data de 10/9/2018, pelo valor de R$ 50 milhões, para a realização de “campanhas para o fortalecimento das ações de comunicação em saúde para dar visibilidade à vigilância em saúde nas três instâncias de governo”;
2) foram solicitados documentos à Funpec acerca dessa contratação, que prontamente os enviou;
3) tais documentos se encontram sob análise, com o auxílio da Controladoria-Geral da União;
4) o MPF não prestará outras informações sobre o caso, senão ao final da apuração.